Política Geral

POLÍTICA GERAL DE PROTEÇÃO DE MENORES E DE GESTÃO DO RISCO E DO PERIGO

 

Introdução

O abuso de crianças é um fenómeno sociológico comum; um quarto de todos os adultos relata ter sido fisicamente abusado quando criança.

A Organização Mundial de Saúde define o abuso infantil como qualquer abuso ou negligência de crianças e adolescentes menores de 18 anos que prejudique a sua saúde ou desenvolvimento.

O Observatório da Infância define-o mais amplamente: "Ação, omissão ou tratamento negligente, não acidental, que priva a criança dos seus direitos e bem-estar, que ameaça ou interfere com o seu desenvolvimento físico, psicológico ou social e cujos perpetradores podem ser indivíduos, instituições ou a própria sociedade".

O abuso infantil ocorre frequentemente no seio da família ou no ambiente imediato da criança. Pais, padrastos, parentes próximos, amigos próximos, tutores ou professores são frequentemente responsáveis pelos abusos sofridos pela criança.

A Convenção sobre os Direitos da Criança (20 de Novembro de 1989) e a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (13 de Dezembro de 2006) descrevem os direitos fundamentais das crianças e realçam o estatuto de igualdade de todos os direitos e liberdades fundamentais para todas as pessoas com deficiência. Estes incluem o direito à proteção contra a exploração económica e o trabalho infantil, contra todas as formas de exploração e abuso sexual, e contra a violência física e mental, bem como a garantia de que as crianças não sejam separadas das suas famílias contra a sua vontade, e a igualdade de oportunidades e a não discriminação.

 

 

Política da Associação Arco Maior

Um dos objetivos fundamentais das ações da Associação Arco Maior é garantir a proteção especial dos menores em todas as suas ações, promover o seu desenvolvimento integral e responder às suas necessidades. Tanto os Estatutos como o Código de Conduta da Associação declaram o respeito pelos outros e a defesa da igualdade de oportunidades, favorecendo o crescimento de cada aluno. As nossas ações centram-se fundamentalmente nas crianças e jovens, proporcionando-lhes educação, formação e abrigo, dentro de um programa abrangente que parte do aluno e atinge as famílias e o seu ambiente.

Os órgãos de gestão, trabalhadores, colaboradores e voluntários que participam nas atividades da Associação estão empenhados na luta contra o abuso de crianças. A gestão da Associação assume a responsabilidade última pelas ações levadas a cabo a este respeito.

As diretrizes locais, nacionais e internacionais fazem parte da sua política, e especificamente a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança. A Associação Arco Maior considera o interesse superior da criança como um princípio básico das suas ações, tal como recomendado pela ONU em 2013.

 

Para este fim, a Associação Arco Maior está empenhada em:

- Estabelecer, manter e rever planos de prevenção e protocolos de ação para o pessoal e colaboradores contra más práticas, que permitam a deteção, notificação, avaliação, intervenção e monitorização de possíveis incidentes.

- Os planos e protocolos de ação devem promover a igualdade e equidade no cuidado das crianças vítimas de abuso, independentemente do sexo, nacionalidade, etnia, deficiência ou localização territorial.

- Fornecer regularmente formação e informação sobre este assunto a todos os trabalhadores e voluntários.

- Agir junto das famílias para que tenham melhores competências para criar os seus filhos, adotando estratégias positivas.

- Criar canais de denúncia de casos de abuso de crianças que sejam conhecidos ou suspeitos no âmbito das suas atividades.

- Proteger os menores e qualquer pessoa deficiente, defendendo os mesmos direitos para todos, estando conscientes dos riscos e dificuldades particulares de algumas crianças por razões de etnia, sexo, idade ou religião.

- Estabelecer processos rigorosos de seleção de pessoal e voluntários, refletindo um compromisso com a proteção de crianças e pessoas deficientes.

- Divulgar a política contra o abuso de crianças por qualquer meio: website, brochuras   e relatórios. Será também dado a conhecer entre parceiros e colaboradores.

- Estar em coordenação com os sistemas locais de proteção e promoção de crianças e jovens em risco e perigo para planear, relatar e responder a incidentes e preocupações.

- Incorporar os processos de proteção da criança nos processos gerais de avaliação de risco.

- Fornecer os recursos humanos e financeiros necessários para o desenvolvimento de medidas de proteção da criança, integrando-as na gestão da Associação, bem como para a sua avaliação e revisão periódica.

A Associação manterá vivo o sempre o seu compromisso de defender os valores expressos nos seus Estatutos e no seu Código de Conduta e, em qualquer caso, mantém o seu firme compromisso na luta contra o abuso de menores e pessoas deficientes.

 

Porto, novembro de 2020.